TCM confirma decisão baseada em denúncias do Sindsaúde e rejeita embargos da prefeitura de Goiânia para suspender nomeação de aprovados(as) em concurso público

Contexto do Processo 01755/26

O processo de número 01755/26 refere-se a embargos de declaração protocolados pelo município de Goiânia, especificamente representado pelo prefeito Sandro da Mabel Antônio Scodro, e o secretário municipal de saúde, Luiz Gaspar Machado Pellizer. Este processo almeja a revisão de uma decisão anterior do Tribunal Pleno, proferida através do Acórdão nº 04168/2026, que envolvia a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2020, direcionado à área da saúde.

O acórdão impugnaum resultado que determinava a nomeação de 454 candidatos para diferentes cargos na saúde, quando muitas das vagas já haviam sido preenchidas, gerando, assim, questionamentos sobre a exequibilidade desta decisão.

Diante da complexidade do tema e das implicações administrativas, compreende-se que a situação requer um olhar atento quanto aos aspectos legais, administrativos e aos direitos dos candidatos envolvidos, o que foi objeto das alegações realizadas pelos embargantes.

O Papel dos Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são um instrumento legal fundamental que permite que partes envolvidas em uma decisão judicial ou administrativa solicitem a revisão da mesma. Neste caso, o município de Goiânia utiliza tal ferramenta para buscar esclarecimentos ou correções em uma decisão que entende conter vícios, como erro material ou omissão.

O objetivo principal aqui é garantir que a decisão judicial esteja alinhada com a realidade dos fatos e com a legislação pertinente. Os embargos podem ser utilizados para esclarecer contradições, eliminar obscuridades ou suprimir omissões, fortalecendo a transparência e a justiça processual.

Análise das Decisões do Tribunal Pleno

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás analisou os embargos de declaração e, ao final, decidiu por negar provimento. Os conselheiros reafirmaram a manutenção do conteúdo do Acórdão nº 04168/2026, alertando aos responsáveis pela saúde do município sobre a necessidade de respeitar as diretrizes do concurso e a quantidade de candidatos no cadastro de reserva.

Notou-se que a decisão do tribunal tinha fundamentação sólida, que também chamou a atenção para a necessidade de respeitar a proporcionalidade na convocação dos candidatos, considerando as condições atuais do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

Responsabilidade dos Atores Envolvidos

A responsabilidade do prefeito de Goiânia e do secretário municipal de saúde é evidente, tendo em vista que a manutenção de contratações precárias e ajustes no quadro da saúde são de competência direta deles. Ambos devem viabilizar a nomeação conforme as regras do concurso e atender às necessidades administrativas demonstradas.

O município precisa agir com cautela, respeitando os direitos dos candidatos aprovados e assegurando que qualquer decisão não contrarie os princípios da eficiência e da legalidade, fundamentais no serviço público.

Implicações da Medida Cautelar

A medida cautelar imposta pelo Tribunal determina que o município promova a nomeação dos aprovados dentro do quantitativo indicado, respeitando a ordem de convocação. Isso implica que ações devem ser tomadas para garantir que todos que têm direito à nomeação sejam adequadamente tratados, evitando contratações externas que possam burlar o processo seletivo.



A implementação efetiva das medidas cautelares reflete diretamente na moralidade administrativa e ressalta a importância de combater práticas que possam ser interpretadas como favorecimentos ou irregularidades.

Erro Material Identificado

Os embargantes alegaram um erro material no Acórdão nº 04168/2026, na medida em que foi mantido um comando que determinava a nomeação de 454 candidatos sem considerar que a maioria das vagas já estava preenchida. O equívoco apontado refere-se especialmente aos cargos que não possuem mais candidatos aptos, exigindo assim uma avaliação mais precisa da situação.

O erro material, facilmente identificável, surge quando há uma discrepância entre a interpretação dos dados e a realidade fática, o que implica na necessidade de sua correção para que a decisão judicial/MyDocumentação se mantenha coerente e justa.

Omissão no Acórdão

Outra crítica feita pelos embargantes se centra na suposta omissão do acórdão em relação à análise do direito subjetivo à nomeação de outros candidatos que se encontram no cadastro de reserva. Esta omissão foi considerada relevante, pois a decisão não esclarece de forma adequada se os candidatos aprovados fora do número de vagas têm ou não direito à nomeação.

Assim, a ausência desta análise compromete a integridade da fundamentação do julgamento, refletindo a necessidade que o tribunal tinha de abordar a totalidade dos aspectos levantados, especialmente quando se referem a direitos e garantias dos candidatos.

Direito Subjetivo à Nomeação

O direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos possui diretrizes claras, que foram parcialmente desconsideradas na decisão impugnada. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a mera existência de vagas não dá automaticamente o direito à nomeação, exceto em situações de preterição arbitrária.

Nesse sentido, a discussão acerca do direito dos candidatos em questão se torna substancial para que se possa assegurar a justeza das nomeações e evitar desvio de poder ou violação das normas que regem a administração pública.

Repercussão na Administração Municipal

A repercussão das decisões tomadas neste processo e o impacto sobre a administração municipal são inegáveis. A nomeação correta dos candidatos e o respeito ao cadastro de reserva fortalecem a confiança na gestão pública e garantem um funcionamento mais adequado da área de saúde.

Ao mesmo tempo, o município deve se atentar para as implicações legais e as possíveis sanções que poderiam ser aplicadas caso não atenda às determinações do tribunal, o que reforça a necessidade de conformidade com as diretrizes emitidas.

Conclusões e Recomendações

Observando todo o exposto, é fundamental que o município de Goiânia adote medidas que assegurem o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas, corrigindo vícios identificados e garantindo que as nomeações sejam feitas de forma justa e dentro das legislações pertinentes.

Além disso, recomenda-se uma análise semelhante nas demais áreas da administração pública, buscando a conformidade total com as regras do concurso e a valorização do processo seletivo em si. Estudos e acompanhamentos devem ser feitos para prevenir erros futuros e garantir que as ações da administração pública sejam sempre pautadas pelo licenciamento, eficiência e transparência.