Decisões do Pleno do TCMGO
No dia 18 de março, durante uma das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO), foram analisados diversos processos, sendo que dois, especificamente do município de Goiânia, chamaram a atenção devido às suas implicações na gestão pública e na qualidade do serviço prestado à sociedade.
Suspensão da Licitação do IMAS
O Pleno do TCMGO decidiu suspender a homologação de uma licitação do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais (IMAS). Este processo licitatório, que tinha um valor estimado em R$ 12,3 milhões, buscava contratação de uma empresa para fornecer apoio operacional ao plano de saúde dos servidores. A decisão de suspender provém de suspeitas sérias de irregularidades e foi julgada com base no processo de número 00331/2026.
Irregularidades Identificadas no Processo Licitatório
Entre as principais irregularidades apontadas estavam:
- Subjetividade nas avaliações: A metodologia para calcular o “percentual de aderência” das propostas permitia interpretações vagas, o que poderia favorecer a arbitrariedade dos avaliadores.
- Risco ao erário: Existia a possibilidade de que a empresa com a melhor proposta fosse desclassificada, forçando a prefeitura a aceitar uma segunda proposta menos vantajosa.
- Modalidade inadequada: Questionou-se se o pregão eletrônico era a melhor forma para a contratação de serviços considerados complexos e exclusivos.
- Exigências restritivas: O edital exigia que as empresas tivessem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), um requisito contestado por ser juridicamente desnecessário neste caso.
Medida Cautelar e suas Implicações
Após a votação, o TCMGO emitiu uma medida cautelar que determinava que a Prefeitura de Goiânia não prosseguisse com a homologação do certame. Também foram exigidos esclarecimentos sobre a metodologia utilizada e a documentação dos testes realizados nas propostas. Os responsáveis, incluindo o Secretário Municipal de Administração e a Presidente do IMAS, foram notificados para apresentar defesa sobre os pontos levantados.
Necessidade de Contratação na Saúde de Goiânia
Durante a mesma sessão, tratou-se da urgente necessidade de contratação de profissionais da saúde em Goiânia. O Pleno determinou, por meio do processo 01755/2026, que a Prefeitura nomeasse imediatamente os aprovados no Concurso Público nº 001/2020. Essa decisão é fundamental para acabar com o déficit crônico de profissionais de saúde e reduzir as contratações temporárias ilegais que têm ocorrido no município.
Direito à Nomeação dos Aprovados
A determinação enfatiza a obrigação da administração pública em nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas. Caso não sejam preenchidas todas as vagas, a administração deve convocar os seguintes da lista de cadastro reserva até que as necessidades sejam atendidas. Este direito à nomeação está fundamentado na expectativa que os aprovados tiverem ao passarem pelo processo seletivo.
Déficit de Profissionais da Saúde
Recentes fiscalizações pelo TCMGO revelaram um déficit de 583 profissionais na rede de saúde municipal. Esse número reflete a grave situação que a administração pública enfrenta e a necessidade urgente de resolver a falta de servidores efetivos que causam longas filas e descontinuidade nos atendimentos em saúde.
Crítica às Contratações Temporárias
O uso de contratações temporárias em vez da nomeação dos aprovados foi criticado pelo TCMGO. Essa prática não apenas contraria as diretrizes legais expressas no Artigo 37 da Constituição Federal, como também intensifica a precarização do trabalho na saúde, resultando em uma diminuição na qualidade do serviço prestado à população.
Expectativa de Direitos dos Concursados
Os candidatos aprovados têm o direito legítimo de serem nomeados, especialmente quando a administração pública demonstra a necessidade de mais pessoal, substituindo contratações temporárias. Esse entendimento está em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e enfatiza que a expectativa de direito dos aprovados deve se transformar em um direito subjetivo à nomeação.
Transparência na Gestão Pública
A aplicação das determinações do TCMGO deverá ser feita de forma transparente. O prefeito e o secretário de saúde foram notificados a cumprir com as ordens dadas em até cinco dias. Isso inclui o envio das informações necessárias sobre as contratações e os cronogramas para atender as exigências do Tribunal.
Essas decisões refletem a urgência de uma gestão pública responsável e comprometida com a saúde e bem-estar da população de Goiânia, assegurando o cumprimento das normas legais e a transparência nas ações administrativas.


